PESSOAS IDOSAS EM DOMICÍLIOS MULTIGERACIONAIS: CONTEXTOS FAMILIARES E SOCIAIS EM QUESTÃO 

Celiza Terto 

Analista técnica em serviço social do MPBA desde 2013. Mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL (2017). Especialista em Direitos Sociais e competências profissionais pela Universidade de Brasília (UNB). Escritora e professora de cursos livres em serviço social.

Resumo 

O texto aborda as relações familiares que circundam as pessoas idosas na atualidade, com o objetivo de analisar como essas relações se constituem e se caracterizam tendo como condição a residência compartilhada. O artigo articula as temáticas de família, relações familiares e políticas públicas, tendo como base o cenário social contemporâneo. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, a qual abrange categorias transversais como os estudos de gênero, serviço social, sociologia, direito e antropologia. Foram lançadas reflexões no intuito de pensar essa convivência multigeracional considerando suas particularidades e a necessária atuação do Estado via políticas públicas. 

Palavras-chaves: pessoas idosas; famílias; relações familiares; moradias; políticas públicas. 

1 Introdução 

Trabalhar com famílias tem sido um desafio constante e essa experiência tem modificado meu modo de pensar a vida social, os contextos familiares, as intervenções profissionais as interfaces desta prática com as políticas sociais e questões conjunturais. 

Ao conseguir visualizar na prática profissional como assistente social diversas situações tão distintas, que geram indagações, inquietações e muitas vezes a escassez de respostas concretas e “prontas”, percebo o quanto a vida real das famílias tem ligação com as discussões trazidas nas páginas dos textos acadêmicos e científicos sobre o tema, considerando ainda a riqueza das transversalidades necessárias, como gênero, questão racial, classe, violência, entre outros temas, que tanto tem contribuído nas análises in loco. 

Na pesquisa de mestrado (TERTO, 2017), quando estudei a violência contra mulheres idosas, percebi a existência de uma relação próxima entre situações de violência e a convivência familiar. A partir de então, comecei a observar com mais atenção esse aspecto da residência compartilhada. 

Este texto tem por foco as relações familiares de pessoas idosas num contexto de domicílios multigeracionais. É sabido que os números de idosos/as convivendo nessas condições tem aumentado no Brasil, conforme apontam alguns autores (citados e citadas nesta seção) e o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE (2018).  

Na literatura, fala-se sobre possíveis fatores para que essas famílias adiram a uma convivência multigeracional: começamos pelo fator longevidade, trazido pelo advento das melhores condições de saúde e de vida no geral; da longevidade, por sua vez, decorre a necessidade de cuidados aos mais velhos; as questões socioeconômicas, aqui subdividida em dois pontos: a) pessoas idosas possuem o aporte previdenciário e isso acarreta uma redefinição de sua posição no meio familiar, trazendo-os invariavelmente para um lugar de protagonismo financeiro na família (MARCONDES, 2019); b) haja o retorno de filhos(as) às casas de seus pais idosos em busca de segurança ou de apoio em determinado momento de vida (exemplos: por desemprego, separação conjugal ou problemas de saúde). 

É importante perceber que todas as possibilidades elencadas anteriormente possuem um ponto em comum: a necessidade em se auxiliar mutuamente.  

Nesse cenário macro onde há diversidade de arranjos familiares e formas de apoio ou coabitação em que o(a)s idosos(as) estão inseridos/as, e que ocorre em todas as classes, porém se operacionaliza de forma diferente em cada uma, é importante reforçar que pessoas idosas constituem, em grande maioria, sustentáculo financeiro para as famílias. A Fundação Getúlio Vargas (2020) — FGV, ao compilar dados do próprio IBGE em seu website, destacou que em 2018, na Pesquisa Nacional por amostra de domicílios — PNAD contínua, 19,3% de idosos(as) aparecem na categoria “pessoa responsável pelo domicílio”.  

Para além desses dados iniciais, temos outro ponto crucial: há consenso moral de que é a família quem cuida de seus entes vulneráveis, e isso foi ratificado pelas legislações em vigor, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (BRASIL, 2003) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015).  

Falando especificamente das pessoas idosas, é também nessa fase da vida que se espera retribuição dos(as) filhos(as) muito mais de ordem moral, em relação aos pais (SARTI, 2004), o que se constitui em obrigação e traz diversos sentimentos à tona, principalmente naquelas famílias onde o percurso vivido afetou os vínculos — e consequentemente a reciprocidade – ao longo da história dos envolvidos. 

A partir desse contexto social, que nos ajuda a visualizar o lugar das pessoas idosas nas famílias, pode-se afirmar que a residência compartilhada tem sido cada vez mais comum, seja com a pessoa idosa como “dono ou dona da casa”, seja como integrante daquela família, mas não a chefiando. Assim, é recorrente que se veja duas, três ou até mesmo quatro gerações ou mais coexistindo num mesmo espaço físico (DEBERT, 1999; GOLDANI, 2004; TEIXEIRA, 2008).  

Este texto apresenta reflexões sobre as relações familiares de pessoas idosas com foco na coabitação multigeracional, que tem se tornado mais comum e reflete problemáticas diversas, tais como perda da capacidade funcional/financeira da população idosa no avançar da idade e a retração do Estado (expressa pela precarização das políticas públicas e serviços), elementos estes que reforçam a ideia da família como principal cuidadora de pessoas ditas vulneráveis como aquelas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes. 

2 Breves apontamentos sobre família(s): uma contextualização necessária 

Neste tópico, retomo o arcabouço teórico utilizado nas leituras e pesquisa do mestrado1, pois estas referências continuam um porto seguro para contextualizar a realidade aqui apresentada. Não foco em um conceito fechado de família, e sim em entendimentos/interpretações advindos das Ciências Humanas e Sociais, notadamente a antropologia e sociologia. 

Na contemporaneidade, autores(as) oriundos(as) das Ciências Humanas e Sociais trazem mais fortemente em seus estudos a ideia de pensar a família numa perspectiva menos moralista e legalista, optando por evitar ou amenizar os conceitos fechados e apresentando possibilidades de entendimentos diversos, o que tem enriquecido bastante o debate e proporcionado a sociedade a abertura de novos caminhos, com os quais particularmente me identifico (CARVALHO; ALMEIDA, 2003; SARTI, 2004; FONSECA, 2005; TEIXEIRA, 2008; DIAS, 2018). 

O conceito adotado para essa análise entende a família como instituição de convivência(s), aprendizado(s) e partilha(s), porém com um significado abrangente e diversificado de seu(s) papel(is), considerando a experiência e singularidade das pessoas que a compõem, além de categorias como classe, por exemplo. Concordamos com Sarti (2004, p. 11) quando assinala que “[…] a família configura precisamente um valor[…]”, cujo significado atribuído a partir dos processos vividos pelo grupo, “[…] por palavras, gestos, atitudes ou silêncios […]” (SARTI, 2004, p.13) e isso enfatiza a influência do meio cultural em que se encontra.  

Segundo Dias (2018, p. 302), “é complexa a natureza das relações e das dimensões implícitas no conceito de família”. Assim, não é interessante que reduzamos nossa análise a um conceito, uma terminologia, pois, segundo a autora, isso pode resvalar em condicionar direitos das pessoas ao invés de expandi-los, causando exclusão ou discriminação. É interessante, portanto, que foquemos nossa atenção em referências e categorias que nos ajudem na compreensão das famílias, como a cultura, a forma de dependência e de autonomia entre gerações (DIAS, 2018). 

Dessa maneira, a desconstrução do conceito fechado de família (nuclear, vinculada a — e traduzida pela — parentalidade) é o primeiro passo para a possibilidade de vê-la como uma rede de solidariedade que abrange determinado grupo que possui afinidades e vínculos.  

Fonseca (2005, p. 54) traz um pouco dessa ideia em um de seus textos, sinalizando que prefere falar “[…] de dinâmicas e relações familiares, antes do que de um modelo ou unidade familiar […]” A esse respeito, a autora complementa seu pensamento e traz definição para a expressão “laço familiar”, o qual conceitua como: 

Uma relação marcada pela identificação estreita e duradoura entre determinadas pessoas que reconhecem entre elas certos direitos e obrigações mútuos. Essa identificação pode ter origem em fatos alheios à vontade das pessoas (laços biológicos, territoriais), em alianças conscientes e desejadas (casamentos, compadrios, adoção) ou em atividades realizadas em comum (compartilhar o cuidado de uma criança ou de um ancião, por exemplo). (FONSECA, 2005, p. 54, grifo nosso). 

A partir dessas ponderações, somos chamados a inserir mais uma variável nessa “conta”: lembrar que as funções de apoio, suporte e cuidado familiar são afetadas e atravessadas pela conjuntura de empobrecimento, violações de direitos sobrepostas e desafios cotidianos às quais essas famílias estão submetidas.  

Apoiados por esses breves apontamentos teóricos, podemos exemplificar como se caracterizam os domicílios multigeracionais de pessoas idosas e correlacionar com a realidade. 

3 Pessoas idosas e a convivência multigeracional em pauta: ampliando a compreensão 

Se partirmos da indicação de Goldani (2004, p. 234), quando afirmou que “os achados no Brasil sugerem que a ocorrência de domicílios multigeracionais se deve, em grande parte, às dificuldades econômicas” e de Teixeira (2008, p. 66) que ponderou assertivamente que “[…] a co-residência [sic] é formada por dois fatores, são eles: as condições de saúde e de autonomia, bem como a renda, quando há perda da capacidade laboral.”, te pergunto: será que existe uma resposta única? 

Em uma de suas análises demográficas sobre a condição de pessoas idosas no Brasil, Camarano (2004, p. 138, grifo do autor) apontou o seguinte: 

[…] famílias com idosos residindo foram divididas em dois grupos: famílias de idosos, onde o idoso é chefe ou cônjuge, e famílias com idosos, onde os idosos moram na condição de parentes do chefe. Admite-se que na primeira residam idosos com autonomia e, na segunda, os vulneráveis que demandam ajuda de familiares.  

Em qualquer das situações, o fundamental mesmo é analisar os contextos através de interseções com categorias como classe, raça e gênero para compreender como essas convivências multigeracionais afetam o cotidiano de pessoas idosas.  

Quando pensamos na categoria classe, por exemplo, observamos que as redes de apoio ou família extensa são mais comuns para cuidar de pessoas idosas da classe trabalhadora, ao contrário dos grupos de classes de maior poder aquisitivo, que mais facilmente “terceirizam” os cuidados, seja na própria casa (com a presença de cuidadores/as), seja em instituições de longa permanência.  

Teixeira (2008) nos mostra outras configurações familiares vinculadas ao indicador de classe: em famílias de classe média ou alta, pessoas idosas tem maior chance de viver o chamado “ninho vazio”, enquanto nas classes sociais populares configuram “[…] os arranjos familiares extensos, ou famílias constituídas em redes de solidariedade entre várias gerações.” (TEIXEIRA, 2008, p. 67). 

Outro fator característico dessas composições familiares multigeracionais é o marcador gênero: mulheres chegam à velhice sendo suporte de filhos/as, sendo “mães” novamente (desta vez de seus netos e netas), sendo provedoras, educadoras (ARAÚJO, 2008; DELGADO; TAVARES, 2012) e, principalmente, trabalhadoras domésticas (me refiro ao gerenciamento e atividades que demandam esforço, tempo e cuidado permanente). Aqui temos uma assimetria de gênero, tendo em vista que aos homens idosos parece existir bem mais o viés de sustento financeiro, vida social e trabalhos externos.  

Importante lembrar que nada é homogêneo: para algumas idosas, a velhice é um momento de libertação e de viver o que não lhes foi permitido. Para outras, as responsabilidades só aumentam, como mencionamos no parágrafo anterior. Britto da Motta (2002, p. 43-44) nos alerta que “na perspectiva de gênero, a trajetória de vida de homens e mulheres vem determinando diferentes situações, atitudes, sentimentos e representações em relação às idades e, principalmente, à condição de velho(a).” 

Outro marcador fundamental nessa análise é o racial: a população negra enfrenta opressões e violações de direitos durante todas as fases da vida e na velhice, apoia-se em estratégias individuais e coletivas: o domicílio multigeracional é uma delas. Segundo Rabelo et al. (2018, p. 204), “contrapondo-se ao modelo da ‘mãe solteira’ e ao modelo nuclear, destaca-se o modelo de família extensa matriarcal (matriarcalidade negra geralmente chefiada por velhas).” 

Todavia, é importante salientar que esse modelo acarreta uma série de vulnerabilidades, pois ao acumular funções de cuidadora e provedora num momento em que precisariam ser cuidadas, mulheres idosas negras sofrem novos impactos na saúde mental e na funcionalidade familiar. 

Diante de todos esses marcadores (que se cruzam a todo momento, repito) vale lembrar: apesar da importância da família enquanto locus de proteção e cuidado (não é à toa que é a primeira a ser citada nos artigos que trazem o “DEVER de proteção” nas legislações sociais como Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão), não há como a família capitanear um cuidado de qualidade sem que haja o apoio sistemático do Estado e da sociedade. 

Lamentavelmente, é sabido que nosso país não investe em políticas de atenção à família, o que traz inúmeros obstáculos de efetivação para o bem-estar social que dê conta das demandas atuais, principalmente aquelas relacionadas ao envelhecimento.  

No discurso político dos marcos legais/institucionais, observa-se a tendência de “supervalorizar” a ideia de que as famílias precisam ser capacitadas ou serem alvo de políticas de “fortalecimento”, por exemplo, em detrimento de mais investimentos nas políticas públicas que deem conta de atender, acompanhar, desenvolver mais serviços, como se uma coisa (fortalecer/capacitar) automaticamente excluísse a outra (FONSECA, 2005). 

E cada vez mais, estamos nos distanciando dessa parceria: o cenário de desmonte das políticas sociais e públicas, duramente atingidas nos últimos anos e agravadas pela pandemia da COVID-19, que se encerrou recentemente2, é prova disso. Se observarmos que a política pública que mais se aproxima do atendimento às famílias na perspectiva de acompanhamento sistemático/suporte protetivo é a assistência social3 — a mesma que tem enfrentado sérios desafios para sua operacionalização e de seus programas, projetos e serviços, duramente impactados pelo aumento da miséria e da fome, das violações de direitos e da necessária intervenção e foco nas demandas emergenciais. 

Para o Sistema Único da Assistência Social — SUAS, o resultado geral do acúmulo de tantas variáveis foi cruel: ações descontinuadas, pouca capilaridade da política, precariedade dos serviços e resultados inexpressivos quanto à efetividade do trabalho social com famílias, aquele que demanda ações sistemáticas, de acompanhamento e que são o coração do SUAS.  

4 Conclusão 

A convivência familiar multigeracional num contexto social que abrange diversas composições familiares, somadas as características relacionais dos tempos atuais, bem como do espaço social/comunitário a qual ela (a família) faz parte é um tema sensível a inúmeros desafios, principalmente quando envolve os cuidados permanentes às pessoas idosas, em que a família se vê sozinha e sem conhecimento sobre as particularidades do envelhecer. 

Pensando nessa perspectiva, é que se faz necessário refletir e problematizar a inserção de pessoas idosas em domicílios multigeracionais: quando mais independentes e lúcidos, geralmente se vinculam como cuidadores e provedores; todavia, em outros contextos, quando mais dependentes, podem ser provedores, mas com uma participação familiar reduzida, a depender de sua condição de saúde. 

Diante de todas as ponderações registradas aqui, depreende-se que a vida familiar real está distante de ser ideal: não há um grupo que convive sem conflitos, sem relações de dominação, de poder e força. Dessa forma, apesar de se reconhecer que a convivência domiciliar multigeracional pode trazer benefícios para idosos/as e suas famílias, por estimular a convivência, a solidariedade intergeracional e ser forma de cuidado, é preciso alertar para o quão delicado tem sido esse convívio, em especial para as próprias pessoas idosas. Nesse sentido, Dias (1998) provocou sobre duas dimensões que se observam nas famílias modernas: 

Como é que na família privatizada dos nossos dias coexiste uma dimensão expressiva (a família como fonte de afecto e de apoio ilimitado) e uma dimensão conflitual que, quando exacerbada, pode conduzir à violência? Porque [sic] é que a família das sociedades modernas se torna, simultaneamente, lugar de realização e expressão dos direitos individuais, mas também lugar crucial de opressão dos seus membros?  

(DIAS, 1998, p. 194, grifo nosso)

É pertinente sinalizar que esta análise considera aspectos gerais do convívio multigeracional, pois as potencialidades ou dificuldades das famílias não são as mesmas, e sim perpassam pelo contexto da história de vida, além do plano macro em que ela se insere (considerando-se aqui marcadores de classe, gênero, raça, além dos culturais e territoriais).  

Como indagações e provocações possíveis, não para o esgotamento do tema, mas para fomentar a discussão e debate, trago dois pontos: 1) a necessidade de que a pessoa idosa participe, sempre que possível, dessa decisão de conviver ou não com seu grupo familiar (e quando não puder opinar, que essa escolha possa ser pactuada entre a família e o apoio de instâncias que possam dar suporte a ela); 2) que a corresidência se paute com o objetivo de solidariedade familiar, considerando os fatores positivos desse convívio: uma maior sensação de pertencimento à pessoa idosa; uma forma de prevenir o isolamento social/solidão dos(as) mais velhos(as); uma maneira de promover educação para o envelhecimento; possibilitar aprendizados diversos, estimulando as aptidões das pessoas que ali se encontram. 

Se por um lado é imprescindível olhar para família como potência, por outro não podemos reduzi-la à principal cuidadora: é importante que se fomente e se cobre, sempre que possível, que essa família seja acolhida em parceria com as redes que a assistem, no intuito de fortalecer a função protetiva familiar. 

Referências 

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Notas

1 Na investigação que realizei no Mestrado sobre mulheres idosas vítimas de violência doméstico-familiar, as leituras tiveram um caráter multidisciplinar, transitando pela Sociologia, Psicologia, Antropologia, Serviço social, Direito. 
2 A Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da pandemia no último dia 5 de maio de 2023, após mais de 3 anos. No Brasil, a pandemia causou mais de 700 mil mortes (FERRARI, 2023). 
3 Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, em seu Art. 2o, a assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011); d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011); e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

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