Apresentação

O Programa de Fomento à Pesquisa Institucional do CEAF/MPBA concederá este ano subsídios para membros e servidores/as efetivos cursarem Mestrado Profissional.

Neste primeiro momento, serão oferecidas 30 vagas, sendo 20 para membros, e 10 para servidores. Essas vagas também se subdividem por áreas temáticas, que podem ser conferidas no infográfico abaixo.

Reforçamos que essas decisões foram tomadas com base nos seguintes fatores: a) resposta à pesquisa interna, que entre outras coisas, aferiu o interesse de membros e servidores/as, sendo ele mais concentrado nos eixos do Grupo 2; b) a disponibilidade de programas de mestrado profissional no Estado. 

O valor do subsídio oferecido será de 50% para membros e 80% para servidores/as, do custo total dos programas. 

Os editais estão previstos para meados do mês de junho, entretanto, é fundamental que os/as interessados/as já comecem a preparar seus projetos de pesquisa, uma vez que teremos um prazo curto entre o edital e a seleção das universidades. 

Neste sentido, sobre produção escrita, na pré-seleção do CEAF, será exigida uma carta de interesse. Já os projetos de pesquisas serão exigidos no processo seletivo de cada Universidade.

O processo estará aberto para membros e servidores/as efetivos/as e será exigido que a pesquisa a ser desenvolvida tenha relação com a área de atuação profissional do/a candidato/a no MPBA e também com os eixos de pesquisa do CEAF.  

Inicialmente, serão dois editais que oferecerão fomento para os cursos presenciais de Mestrado em duas instituições distintas.  

Como dito, o detalhamento dessas áreas temáticas e demais informações, como modelo de carta de interesse, projetos de pesquisa e perguntas frequentes, podem ser encontrado nos documentos abaixo.

DÚVIDAS QUE NÃO TENHAM SIDO ELUCIDADAS ABAIXO PODEM SER ENVIADAS PARA: ceaf.pesquisa@mpba.mp.br

Perguntas e Respostas

Nada impede a dupla inscrição, no entanto, o/a candidato/a, se aprovado nos dois editais, precisará escolher um dos programas para receber o benefício. Além disso, como as áreas temáticas contempladas em cada edital são diferentes, isso exigirá que o/a candidato/a apresente duas propostas de pesquisa diferentes.  

Cada edital contemplará áreas temáticas diferentes, assim, o/a candidato/a deve se inscrever naquele que contemple a área em que possui experiência, qualificação correlata e que tem relação com sua atuação no MPBA.

O projeto de pesquisa não precisará ser entregue na pré-seleção ou ao CEAF. Entretanto, ele será necessário posteriormente nas seleções das instituições. Como o tempo entre o lançamento do edital e o período de inscrição nas Instituições de Ensino Superior pode ser curto, recomenda-se que o/a candidato/a comece a elaborar seu projeto. Além disso, alguns aspectos do projeto, precisarão ser explicados na carta de interesse, essa sim necessária na pré-seleção do CEAF.  

Não. A pré-seleção do CEAF selecionará quais projetos/candidatos/as estão aptos/as a receber o subsídio do MPBA. Ou seja, quais projetos se encaixam nas áreas temáticas dos editais e quais candidatos/as possuem atuação no MPBA compatível (correlata) com o projeto que pretende desenvolver. Dito de outra forma, para fazer jus ao subsídio o/a candidato/a, precisa ser aprovado/a na pré-seleção (simplificada) do CEAF, e no processo seletivo da Instituição de Ensino.  

No edital de pré-seleção, o/a candidato/a precisará apresentar uma carta de interesse (vide modelo disponível acima), argumentando porque alguns pontos do seu projeto (a serem explicados na carta) têm relação com sua atuação no MPBA (prévia e atual). Além disso, para ser avaliado no barema de currículo e experiência prévia, o/a candidato deverá apresentar alguns documentos comprobatórios.  

Membros e servidores/as efetivos lotados/as no interior podem participar do programa, entretanto, precisarão viabilizar, sem ônus para suas funções institucionais, o deslocamento para Salvador para cursar as disciplinas, que serão em sua maioria presenciais em Salvador.  

Não. O subsídio integrará somente o valor parcial das mensalidades das IES. Deslocamento e hospedagem ficarão por conta do/a candidato/a selecionado/a.  

Apenas servidores efetivos (de carreira) poderão participar do programa.  

O subsídio para servidor/a não está limitado a qualquer dos cargos ocupados. Entretanto, o projeto de pesquisa precisa estar relacionado à função e atividades desempenhadas pelo/a servidor/a no MPBA.  

Todos os prazos constarão nos editais. Porém, recomenda-se que o/a candidato/a interessado comece a desenvolver documentos que tomam mais tempo, tais como Projeto de Pesquisa e Carta de Interesse.  

Os editais juntos oferecerão subsídio a 20 membros e 10 servidores. Assim, dentro dessas categorias, os critérios aplicados serão aqueles constantes no Barema de avaliação de currículo/experiência divulgado, bem como no barema da Carta de Interesse.  

A etapa das disciplinas, em sua grande maioria, será presencial em Salvador, e não haverá a possibilidade de cursá-las à distância.   

Possuir grau de Doutor ou Mestre não inviabiliza a inscrição. Entretanto, a prioridade será concedida a quem não tem esses diplomas. Ou seja, aqueles que possuírem mestrado ou doutorado serão considerados apenas caso as vagas não tenham sido preenchidas. 

O benefício concedido contemplará 50% do valor da vaga/mensalidade para membros e 80% para servidores/as.  

Não. Os integrantes (e ex-integrantes) dos Grupos de Pesquisa do CEAF pontuarão em um dos critérios do Barema de experiência/currículo, com isso, terão uma certa vantagem; além disso, os integrantes atuais contarão também com suporte metodológico para elaboração do projeto de pesquisa, mas esta não é uma condição para participação no programa.  

Sim, ambos os editais terão vagas para membros e servidores efetivos.

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