Apresentação

O MPBA regulamentará em 2026 o seu Programa de Fomento à Pesquisa Científica Institucional com Concessão de Bolsas de Estudos de Pós-Graduação Stricto Sensu .

O objetivo do Programa é, além de fomentar a qualificação acadêmica de membros e servidores, trazer retornos à atuação funcional e ao MPBA.  Desta forma, será exigido que as pesquisas que serão financiadas estejam relacionadas à atividade profissional exercida no MPBA. 

Abaixo é possível conferir algumas informações e respostas às dúvidas mais frequentes! 

AFINAL, POR QUE ESTAMOS INFORMANDO AGORA?

Considerando a necessidade dos interessados se organizarem com antecedência, seja para pesquisar instituições, preparar-se para processos seletivos acadêmicos ou planejar sua formação.

Inclusive, para auxiliar no planejamento, o CEAF disponibiliza um painel com pesquisa de instituições de ensino que oferecem programas de pós-graduação em áreas relacionadas à atuação ministerial.

Acesse:

IMPORTANTE: Este levantamento NÃO constitui rol taxativo de instituições elegíveis ao programa. Trata-se apenas de um painel que reúne a pesquisa realizada para orientação dos interessados. A elegibilidade de cada programa será verificada conforme os critérios estabelecidos no futuro Ato Normativo.

Perguntas FREQUENTES

Este FAQ foi elaborado com base em minuta de Ato Normativo. Para informações completas, aguarde a publicação do documento original e os editais publicados pelo CEAF.

Caso sua dúvida não tenha sido respondida, envie para: ceaf.pesquisa@mpba.mp.br

Será um Programa de Fomento à Pesquisa Científica Institucional com Concessão de Bolsas de Estudos, que visa custear parcialmente cursos de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu) para membros e servidores do MPBA, com recursos do Fundo de Modernização do Ministério Público (FMMP/BA).

O objetivo do Programa é, além de fomentar a qualificação acadêmica de membros e servidores, trazer retornos à atuação funcional e ao MPBA.  Desta forma, é exigido que as pesquisas em desenvolvimento estejam relacionadas à atividade profissional exercida.

O MPBA pode financiar, simultaneamente, no máximo 30 bolsas:

  • Mestrado: 20 bolsas (14 para membros e 6 para servidores)
  • Doutorado: 10 bolsas (7 para membros e 3 para servidores)

Importante: As vagas não preenchidas em uma categoria NÃO são transferidas para outra (nem entre mestrado/doutorado, nem entre membro/servidor).

As bolsas cobrem 70% da mensalidade do curso, observando os seguintes limites máximos mensais:

  • Mestrado: até R$ 2.500,00
  • Doutorado: até R$ 3.500,00

Atenção: Se a mensalidade ultrapassar esses limites, o beneficiário arca com a diferença. Os valores serão atualizados anualmente.

A bolsa cobre apenas mensalidades e taxas de matrícula. Estão EXCLUÍDOS: material didático, custos de deslocamento e taxas por atraso no pagamento.

Está prevista a realização do processo seletivo no primeiro semestre de 2026, após conclusão da regulamentação normativa. O primeiro edital poderá formar cadastro reserva, e os próximos só serão lançados havendo vagas.

Membros e servidores ocupantes de cargo efetivo do MPBA, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Está vedada a participação de quem:

  • Estiver em estágio probatório
  • Ter vínculo exclusivamente comissionado
  • Tenha sofrido penalidade administrativa disciplinar nos últimos 2 anos
  • Estiver a menos de 4 anos da aposentadoria compulsória
  • Estiver em gozo de afastamentos não considerados de efetivo exercício, incluindo:
  • Para membros: licenças previstas nos arts. 172, III e 185 da LC nº 11/1996, ou afastamentos do art. 186
  • Para servidores: licenças e afastamentos do art. 118, II, IV, XII

O programa de mestrado ou doutorado deve:

  • Ser autorizado e reconhecido pelo MEC
  • Ser oferecido por instituição de ensino superior sediada no Brasil
  • Ter conceito CAPES mínimo 3

Cursos EaD são aceitos, desde que atendam às exigências do MEC.

O edital de abertura do processo seletivo trará mais detalhamento, mas destacamos:

  • Justificativa demonstrando correlação do curso e do projeto de pesquisa com as atividades do MPBA e as responsabilidades do cargo
  • Cópia do projeto de pesquisa da dissertação ou tese
  • Termo de compromisso assinado
  • Para servidores: parecer do superior imediato sobre compatibilidade de horários

Não necessariamente. Trata-se de dois processos seletivos independentes. Após concorrer a bolsa em edital interno do CEAF, e caso seja aprovado dentro do número de vagas, você terá um prazo para apresentar o comprovante de vínculo com instituição de ensino superior (IES).

Sim! Porém, não há direito a reembolso de valores já pagos antes da divulgação do resultado final do processo seletivo interno.

Após a divulgação das concessões de bolsas, os beneficiários devem apresentar ao CEAF, em até 10 dias úteis, a declaração de matrícula ou contrato de prestação de serviços educacionais.

A classificação é baseada em critérios objetivos definidos no edital de cada processo seletivo. Somente são classificados candidatos cujos projetos de pesquisa guardem correlação temática com as áreas de interesse do MPBA (atividade-fim ou atividade-meio) e com as atribuições do cargo.

Em caso de empate, terá preferência, nesta ordem:

  • 1º) O candidato com mais tempo de exercício
  • 2º) O candidato mais idoso

Não. A classificação final no processo seletivo não garante o direito ao custeio. A concessão depende de disponibilidade orçamentária e da ordem de classificação.

O processo seletivo tem validade de 1 ano. Caso surjam vagas por desistências, novas bolsas poderão ser concedidas seguindo a lista de classificação.

Sim, porém com valor diferenciado. Os membros do MP afastados da titularidade para cursar pós-graduação stricto sensu (licença sem prejuízo da remuneração) farão jus à bolsa equivalente a apenas 30% dos valores (ao invés de 70%).

Não. Conforme a Resolução nº 098/2020 – CSMP/BA, a licença pode ser concedida para cursos na Bahia também. Inclusive, ainda de acordo com a referida Resolução, quando houver curso similar no Estado da Bahia, a autorização para afastamento para cursos em outras unidades da Federação dependerá de demonstração de motivo relevante.

Sim. A licença pode ser solicitada a qualquer tempo pelo SIGA Membro, nos termos da Resolução nº 098/2020.

Sim, desde que o programa atenda aos requisitos (MEC, CAPES 3, IES sediada no país). Há programas de outros estados com aulas concentradas em finais de semana ou formato híbrido que são elegíveis.

Nos cursos de turma aberta, o bolsista paga diretamente à IES e é reembolsado em folha de pagamento (como indenização), após apresentar os comprovantes de quitação. Não se caracteriza como vencimento ou complementação salarial.

O reembolso será limitado ao valor do curso após a aplicação do desconto. Ou seja, a bolsa incide sobre o valor efetivamente pago.

Não. Em nenhuma hipótese será possível ressarcir mensalidades pagas antes da divulgação do resultado definifivo do processo seletivo.

O bolsista deve:

  • Apresentar ao final: cópia do trabalho final, diploma/certificado, histórico escolar e avaliação do curso
  • Compartilhar os conhecimentos adquiridos com a Instituição
  • Prestar informações sobre o curso quando solicitado
  • Informar ao CEAF qualquer alteração nas datas do curso

Sim. O período de compromisso é igual ao período do curso concluído. Durante esse tempo, o bolsista deve continuar atuando junto à Instituição, sob pena de ressarcimento proporcional ao Erário.

Sim, desde que:

  • O novo programa guarde pertinência temática com o curso original
  • Não aumente o valor do reembolso
  • Seja previamente autorizado pelo CEAF/MPBA

Ressarcimento total:

  • Desligamento voluntário ou compulsório do curso
  • Reprovação ou jubilamento
  • Mudança para tema de pesquisa não relacionado à atividade funcional

Ressarcimento proporcional (após conclusão):

  • Demissão, exoneração ou aposentadoria voluntária durante o período de compromisso

Mestrado: até 3 anos. Doutorado: até 5 anos.

O trancamento sem ônus é permitido nas seguintes situações:

  • Licença por doença em pessoa da família
  • Licença para tratamento de saúde
  • Licença para serviço militar
  • Licença gestante ou adotante
  • Licença por saúde ou acidente de serviço
  • Cancelamento do curso pela IES

Para outras situações, solicitar autorização prévia ao CEAF.

Deve se reinscrever no processo seletivo, porém terá prioridade sobre os demais interessados.

A bolsa será cancelada em caso de:

  • Não apresentação de documentos essenciais
  • Desligamento do programa pela IES
  • Desistência ou trancamento não autorizado
  • Aposentadoria, exoneração, vacância, demissão
  • Posse em cargo incompatível
  • Licença para interesse particular, atividade política ou mandato classista
  • Afastamento para mandato eletivo
  • Cessão ou requisição por outro órgão
  • Descumprimento do regulamento

Sim. O interessado com bolsa cancelada fica impedido de participar de novos processos seletivos por 2 anos. O mesmo impedimento se aplica a quem ressarcir por desligamento voluntário, reprovação ou tema não correlacionado.

Não. É proibida a participação em outro processo seletivo interno:

  • Entre a divulgação do resultado final e o início do curso
  • Durante a duração do curso financiado
  • Durante o período de compromisso

Sim. Turmas especiais são realizadas por iniciativa do MPBA mediante contrato/convênio com a IES. Podem incluir vagas para servidores de outras instituições, com rateio proporcional do ônus.

Sim. Os valores estão sujeitos a reajuste anual em janeiro, com base na variação do IPCA. Se o índice for negativo, os valores permanecem inalterados.

Sim. O valor máximo anual é de 5% das receitas diretamente arrecadadas pelo FMMP/BA no exercício anterior. Em caso de contingenciamento ou insuficiência orçamentária, pode haver suspensão de novas bolsas ou redução proporcional dos incentivos.

Sim. Membros e servidores selecionados no Programa de Subsídio à Pesquisa Científica Institucional (Edital nº 08/2023 – CEAF) que ainda não foram contemplados terão prioridade na concessão de bolsas.

Documentos (em breve)

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