GRUPO DE PESQUISA CÍVEL

No biênio 2023/2024, o objetivo do GEPC será realizar uma pesquisa de natureza bibliográfica e jurisprudencial que revele de que maneira o sistema de justiça vem tratando a questão da dissolução das famílias atualmente. 

Dentro deste tema maior, busca-se compreender como os julgados tratam questões de guarda, convivência paterno-filial, o papel destinado ao homem e a mulher na sociedade patriarcal como pais e mães. Lançando um olhar para os modelos tradicionais e os “novos” modelos de famílias, novos rearranjos familiares. Ao tratar destas questões, que tipos de decisões são tomadas? Decisões inovadoras ou que julgam pela inafastabilidade das regras? Ou seja, compreender o entendimento judicial sobre a quem cumpre julgar e decidir o que é melhor para cada família, que parâmetros devem ser seguidos e quais são os limites. 
 
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Plano de Trabalho

Trata-se do instrumento de planejamento do grupo (funcionamento, necessidades, resultados, etc.). Acompanhe a versão mais atual.

LÍDER DE PESQUISA E PESQUISADORES(AS) INTERNOS

Leila Adriana

O GEPC é coordenado pela líder tiular, Dra. Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo – promotora de justiça, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais – CAOCIFE do MPBA, mestra e doutora em Direito Civil pela a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.


Referencial Teórico

Compõe a bibliografia básica do grupo:

ALMEIDA, Felipe Cunha de.

Responsabilidade civil no direito de família: angústias e aflições nas relações familiares. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

AMARILLA, Silmara Domingues Araújo.

O afeto com paradigma da parentalidade: os laços e os nós na Constituição dos vínculos parentais. Curitiba: Juruá, 2014.

ÁVILA, Humberto.

Teoria dos princípios. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BALUTA, Maria Cristina; MOREIRA, Dircéia; FIGUEIREDO, Rodrigo Cesar de Menezes.

A presciência do princípio da não violência no direito das famílias. RJLB, ano 4, n. 3, p. 1009-1036, 2018. Disponível em: www.cidp.pt/revistas/rjlb.

CALDERÓN, Ricardo Lucas.

Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2013.

CORDEIRO, António Menezes.

Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2001.

DIAS, Maria Berenice.

Direito das famílias. Contributo do IBDFAM em homenagem a Rodrigo da Cunha Pereira. São Paulo: Ed. RT, 2010.

DIAS, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.).

Direito de família e o novo Código Civil. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

DONNINI, Rogério.

Responsabilidade civil na pós-modernidade: felicidade, proteção enriquecimento com causa e tempo perdido. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2015.

FACHIN, Luiz Edson.

Direito civil: sentidos, transformação e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2015; _________________. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves de.

A aplicação do abuso do direito nas relações de família: o venire contra factum proprium e a supressio/surrectio. Disponível em: www.linselins.com.br/wp-content/uploads/2015/11/artvenireBAIANA.pdf; _____________________. Escritos de direito de família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson.

Curso de direito civil: famílias. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018; __________________________________________. Curso de direito civil: sucessões. São Paulo: Atlas, 2015.

FIGUEIREDO, Leila Adriana Vieira Seijo de.

Aspectos polêmicos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. In: MELO, Diogo Leonardo Machado de (org.). Prodireito: Direito civil. Programa de atualização em direito. Ciclo 2. Organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Porto Alegre: Artmed Panamericana, 2017.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.

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GURGEL, Fernanda Pessanha do Amaral.

O princípio da boa-fé objetiva no direito de família. Orientador: Francisco José Cahali. 2008. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8093.

LOBO, Fabíola Albuquerque; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; PAMPLONA FILHO, Rodolfo (coord.).

Boa-fé e sua aplicação no direito brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

LÔBO, Paulo.

Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008; __________. Direito civil: sucessões.4. ed. v. 6. São Paulo: Saraiva, 2018.

LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore; MARTINS, Fernando Rodrigues (coord.).

Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, 2012.

MADALENO, Rolf.

A tutela cominatória no direito de família. Disponível em: www.professorchristiano.com.br/ArtigosLeis/artigo_rolf_tutela.pdf. Acesso em: 4 abr. 2018; _________________. Direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016; ______________. Repensando o direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007; ________________. Sucessão legítima. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MADALENO, Rolf; BARBOSA, Eduardo (coord.).

Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015.

MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas.

Curso de direito de família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MEIRELES, Rose Melo Vencelau.

Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

MENEZES, Joyceane Bezerra de.

A família e o direito de personalidade: a cláusula geral de tutela na promoção da autonomia e da vida privada. Disponível em: www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/5456/3462.

MILAGRES, Marcelo; ROSENVALD, Nelson (coord.).

Responsabilidade civil: novas tendências. Indaiatuba: Foco, 2017.

TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (org.).

Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. III.

NANNI, Giovanni Ettore.

As situações jurídicas exclusivas do ser humano: entre a superutilização do princípio da dignidade humana e a coisificação do ser humano. Direito civil e arbitragem. São Paulo: Atlas, 2014.

PEREIRA JÚNIOR, Antônio Jorge; GOZZO, Débora; LIGIERA, Wilson Ricardo (org.).

Direito e dignidade da família: do começo ao fim da vida. Coimbra/São Paulo: Almedina, 2012.

PEREIRA, Eduardo Calais.

Tutela inibitória e o novo CPC: a consolidação da tutela preventiva como modelo ideal para proteção de direitos não patrimoniais. Orientador: Rafhael Frattari. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde da Universidade Fumec, Belo Horizonte, 2017. Disponível em: www.fumec.br/revistas/pdmd/article/view/5429.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha.

Princípios fundamentais norteadores do direito de família. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha e DIAS, Maria Berenice.

Família e sucessões. Polêmicas, tendências e inovações. Belo Horizonte: IBDFAM, 2018.

PINTO, Edson Antônio Sousa; FARIA, Daniela Lopes de.

A tutela inibitória e os seus fundamentos no novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo: Ed. RT, v. 252, p. 303-318, fev. 2016. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=1687874.

RIBEIRO, Ana Cecília Rosário; CAHALI, Francisco José; PEREIRA, Felipe Pires (coord.).

Os princípios e os institutos do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

SUTTER, José Ricardo.

Mediação no direito de família: gestão democrática de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado e MENEZES, Joyceane Bezerra de (coord.).

Gênero, vulnerabilidade e autonomia. Repercussões jurídicas. Indaiatuba, SP: Foco, 2020.

TEPEDINO, Gustavo et al.

Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. v. 2.

TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (org.).

Diálogos sobre direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. E 2012 vs. II e III.

TEPEDINO, Gustavo et al (org.).

Direito das Sucessões. Fundamentos de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

SCHREIBER, Anderson; KONDER, Carlos Nelson (coord.).

Direito civil constitucional. São Paulo: Atlas, 2016.

VIANA, Salomão e GAGLIANO, Pablo Stolze.

Boa-Fé objetiva processual – reflexões quanto ao atual CPC e ao projeto do novo código. Disponível em: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121822496/boa-fe-objetiva-processual-reflexoes-quanto-ao-atual-cpc-e-ao-projeto-do-novo-codigo.

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Cronograma de Reuniões

Projetos de pesquisa em andamento

Visa a demonstrar a que o grupo se propõe do ponto de vista intelectual, da investigação em si.
A ideia é que o projeto de pesquisa do grupo represente um quebra-cabeças a ser montado. Cada projeto individual precisa ser uma peça/uma resposta encontrada individualmente que se unem para que se chegue às respostas que o grupo busca.

Em construção!

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