RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DESAMPARO AOS PAIS NA VELHICE 

Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo
Tese de Doutorado

Mestra e Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e líder do Grupo de Estudos e Pesquisa Cível do CEAF/MPBA. Atualmente é promotora de justiça, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais – CAOCIFE do MPBA.  

Esta tese passa faz uma reflexão sobre as funções da responsabilidade civil na pós-modernidade, especialmente na seara do direito de família, chegando ao seu cerne no exame do alcance do dever estabelecido aos filhos maiores, no art. 229 da Carta Magna, em sua segunda parte, de amparo a seus pais, na velhice e enfermidade, associado a princípios como a dignidade humana e a boa-fé objetiva, além do exame das diferenças nas noções de afeto e de cuidado, para melhor delinear tal obrigação. A projeção de envelhecimento populacional associa-se a essa problemática, passando pelo tratamento, do ponto de vista social, econômico e jurídico, dispensado ao indivíduo idoso, ao longo da história, e ao quadro atual de violências, abusos e abandonos contra esse grupo social, que se contrapõe aos seus direitos. Após delinear a possibilidade de responsabilização civil dos filhos que abandonam os pais idosos e analisar a figura da vedação de comportamento contraditório, cuida-se da tutela específica, tutela inibitória, fator de desestímulo e da pena civil, associando-os ao tema 
Palavras-chave: Responsabilidade (Direito); Desamparo aos pais na velhice; Envelhecimento da população; Idosos – Relações com a família. 

Leia a dissertação completa: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/22272  

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